CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 195
O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 195 do Código de Processo Civil: A Prova Pericial Simplificada

O artigo 195 do Código de Processo Civil (CPC) introduz uma modalidade de prova pericial mais ágil e econômica, denominada prova pericial simplificada. A ideia central é permitir que o juiz, quando a matéria técnica for de menor complexidade e não exigir um estudo aprofundado, possa solicitar um parecer técnico de um profissional menos formalizado, sem a necessidade de um processo pericial completo.

O que diz o artigo?

Em essência, o artigo 195 estabelece que o juiz pode dispensar a realização de prova pericial quando a matéria for de natureza eminentemente técnica e a solução depender de conhecimento especializado, mas não exigir um laudo pericial minucioso e detalhado. Nesses casos, o juiz pode designar um assistente técnico para apresentar um parecer sobre a questão.

Para que serve a prova pericial simplificada?

Esta modalidade de prova visa a:

  • Agilizar o processo: Reduzindo o tempo necessário para a produção da prova, pois o parecer técnico é, em geral, mais rápido de ser elaborado do que um laudo pericial completo.
  • Reduzir custos: Em muitos casos, o honorário de um assistente técnico para um parecer é inferior ao de um perito judicial para um laudo extenso.
  • Otimizar a atuação judicial: Permite ao juiz obter um esclarecimento técnico rápido e eficaz para decidir questões menos complexas, sem onerar excessivamente as partes.

Como funciona na prática?

Quando o juiz entende que a prova pericial simplificada é adequada, ele pode:

  1. Designar um assistente técnico: O juiz pode indicar um profissional com conhecimento técnico na área para atuar como seu "olho técnico".
  2. Solicitar um parecer: O assistente técnico terá a tarefa de analisar os pontos relevantes da questão e apresentar um parecer técnico, respondendo a quesitos específicos formulados pelo juiz ou pelas partes.
  3. Intimação das partes: As partes serão intimadas para apresentar quesitos ao assistente técnico, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
  4. Apresentação do parecer: O assistente técnico apresentará seu parecer dentro do prazo estipulado pelo juiz.
  5. Manifestação das partes: Após a apresentação do parecer, as partes terão a oportunidade de se manifestar sobre ele, concordando, discordando ou solicitando esclarecimentos adicionais.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Natureza da matéria: A aplicação do artigo 195 está condicionada à natureza da matéria, que deve ser técnica, mas de complexidade moderada. Questões que exigem um estudo aprofundado, experimentação ou análise complexa geralmente demandarão a prova pericial tradicional.
  • Discricionariedade do juiz: A decisão de utilizar a prova pericial simplificada é uma prerrogativa do juiz, que avaliará a necessidade e a conveniência da medida.
  • Não substitui a perícia: O parecer técnico emitido sob o artigo 195 não substitui um laudo pericial completo em todos os casos. Ele é uma ferramenta complementar para agilizar a análise de questões menos intrincadas.
  • Contraditório: Assim como na perícia tradicional, o contraditório é assegurado, permitindo que as partes apresentem seus quesitos e se manifestem sobre o parecer.

Em suma, o artigo 195 do CPC oferece uma alternativa valiosa e eficiente para a produção de provas técnicas em processos judiciais, contribuindo para a celeridade e a economia processual, sem comprometer a qualidade da decisão judicial.